Justiça de Capela acata parcialmente pedido do MP para processar Silvany por nepotismo

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    CAPELA, SE, (POLÍTICA A JATO) – A justiça de Capela acatou parcialmente o pedido do Ministério Público Estadual e resolveu processar a prefeita Silvany Yanina Mamlak Sukita por atos de improbidade administrativa.

    O MP requereu que a gestora fosse processada e julgada por nepotismo quando nomeou a filha do secretário de educação e a esposa do secretário de controle interno.

    No entanto, a magistrada Cláudia do Espírito Santo só acatou o pedido no que tange somente a nomeação de Adriana de Sá Buery, esposa do secretário de controle interno, para um cargo em comissão no Departamento de Assistência à Saúde.

    A justiça entendeu que no caso de Adriana, além do vínculo familiar, a funcionária não demonstrou possuir formação necessária para ocupar o cargo público de enfermeira.

    No que pertine ao terceiro caso, a contratação da Sra. Adriana pelo Fundo Municipal de Capela, essa tem como base a Lei 363/2011 (p. 170/175), que dispõe com amplitude as hipóteses de contratação e os cargos, entre eles, o de enfermeiro. Porém, não constam nos autos o diploma de enfermagem da Sra. Adriana, e, segundo o Ministério Público, esse não existe pois ela não terminou o curso correspondente e, nesse caso, verifica-se justa causa para o recebimento, ainda que parcial, da ação pois, além de ter vínculo familiar com secretário municipal, não demonstrou possuir formação necessária para ocupar o cargo público de enfermeira, havendo necessidade de instrução da causa”, diz a decisão da juíza.

    A prefeita Silvany foi citada nesta semana para apresentar sua contestação frente a acusação feita pelo Ministério Público.

    Lembrando que no caso da filha do secretário de educação, a juíza entendeu que, após a exoneração dela no momento em que foi notificada, foi retirada a “alegação de dolo de sua conduta, essencial para configurar a justa causa”.

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