SOCORRO, SE (POLÍTICA A JATO) – O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE, através da Curadoria do Patrimônio Público de Nossa Senhora do Socorro, em face do contido no ofício n.º 1.213/2020, determinou a conversão em procedimento preparatório e a formulação de recomendação dirigida ao Prefeito Municipal, Padre Inaldo, no sentido de que este se abstenha de publicar ações e medidas administrativas no seu perfil do Instagram pessoal.
A recomendação do MP partiu de uma denúncia na qual o gestor se utilizou de suas redes sociais para informar acerca da distribuição de cestas básicas referente a Pandemia do Coronavírus.
O promotor de justiça, Dr. Julival Rebouças, entendeu que o prefeito deve informar a sociedade de forma impessoal. Ou seja, usando o instrumento de comunicação oficial ou rede social oficial da prefeitura municipal de Nossa Senhora do Socorro.
Caso o prefeito desobedeça a recomendação, o MP irá ajuizar ação civil pública de improbidade administrativa por afronta ao princípio da impessoalidade, previsto na CF/88.
Por outro lado, o órgão ministerial determinou a remessa do feito a Promotoria de Justiça com atribuição eleitoral na 34.ª ZE para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis.
Ou seja, MP Eleitoral vai investigar se houve crime de propaganda eleitoral antecipada por parte do prefeito Inaldo Luís.
Além dessas informações, a Procuraria Regional Eleitoral em Sergipe, através da manifestação de número 20200025373, também investiga o possível cometimento de um outro crime de campanha antecipada pelo atual gestor.
Este último partiu de uma denúncia anônima na qual se afirma que o Padre Inaldo estaria usando suas redes sociais como se estivesse em plena campanha eleitoral.