SERGIPE, (POLÍTICA A JATO) – O jornalista André Barros veiculou na imprensa a informação de que o governador do estado de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD), teria arguido nulidade processual no TRE para anular os efeitos da sua condenação.
Segundo Barros, os advogados do governador sustentaram que o desembargador José dos Anjos deveria ter se julgado impedido de participar da votação, uma vez que seu filho trabalha no escritório de advocacia que moveu a ação eleitoral em desfavor de Belivaldo.
O Política a Jato ouviu juristas que afirmaram, em tese, ser possível a arguição de nulidade absoluta caso tenha havido prejuízo ao réu.
Segundo os especialistas, a suspeição por si só pode gerar nulidade processual. Ademais, existem julgados no sentido de reconhecer a nulidade em casos semelhantes ao de Belivaldo.
Se isso acontecer, o governador poderá ter o processo nulo, ou seja, a sentença seria anulada e Belivaldo livre de perder o mandato.
Caso não consiga no próprio TRE, o governador poderá aguir nulidade no TSE ainda em fase de análises de preliminares, e o processo pode ser extinto sem resolução do mérito na corte superior eleitoral.