Com cinco votos a favor do amante, STF suspende julgamento sobre direito a pensão por morte

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    BRASÍLIA, DF (EXTRA) — O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, pediu vistas e suspendeu o julgamento do processo que decidia sobre a possibilidade de a pensão ser dividida com a viúva e o amante com quem a pessoa falecida mantinha relações equiparáveis à união estável.

    A suspensão aconteceu no momento em que o tribunal tinha cinco votos favoráveis à divisão da pensão e três contrários. Votaram a favor os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Manifestaram-se contra os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowksi e Gilmar Mendes.

    O caso em julgamento envolve um homem que mantinha uma relação com uma mulher e com um homem. Quando ele morreu, os dois foram à Justiça para obter o reconhecimento da união estável que mantinham com o falecido. A mulher conseguiu o reconhecimento da união antes do homem.

    Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) determinou que a pensão por morte não poderia ser paga aos dois, na medida em que não seria possível reconhecer a existência de duas uniões estáveis simultâneas.

    O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão que o STF tomar deverá nortear as decisões de casos semelhantes em tramitação em outros tribunais.

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