Contabilista recorre para que prefeita Nena pague dívida da campanha de 2016

    0
    630

    MONTE ALEGRE, SE (POLÍTICA A JATO) – A contabilista Adai Santana recorreu à Egrégia Turma Recursal do Estado de Sergipe para anular uma autocomposição celebrada em audiência de conciliação no município de Monte Alegre.

    Segundo consta nos autos, a então candidata a prefeita à época dos fatos, Nena de Luciano, contratou Adai Santana para lhe prestar serviços de assessoria contábil, que envolviam a prestação de contas de sua campanha, nos dias que antecediam a eleição de 2016.

    Segundo o advogado da contabilista, o contrato foi assinado por pessoa estranha à relação negocial, mas que representava a Coligação Avança a Frente Monte Alegre, e a prefeita eleita, era quem se obrigava a cumprir os termos do contrato e a dívida que era de R$ 4.500,00.

    Ocorre que na audiência de conciliação, a prefeita enviou uma pessoa para representá-la e firmar acordo com a contabilista. No entanto, a pessoa a mando da gestora prometeu acostar aos autos a procuração que comprovava a representatividade.

    Passados os dois dias do prazo, o representante da contabilista descobriu que a pessoa indicada como procuradora não era sequer advogada e portanto não apresentou procuração.

    Assim sendo, a parte autora recorreu à Turma Recursal alegando que o acordo não podia ser feito e que mesmo depois da audiência, a prefeita se recusou a fazer o pagamento.

    “Naquela assentada, uma terceira pessoa que sequer é advogada, alegou ser “procuradora” da Recorrida e celebrou acordo em seu nome, segundo o qual depositaria o valor de R$ 3.500,00 na conta da Recorrente até o dia 27 daquele mês. E pugnou pela juntada de procuração em até dois dias, o que jamais ocorreu”, diz trecho do recurso movido pela contabilista.

    Ademais, o advogado afirma que a prefeita de Monte Alegre deu um “drible” no juízo competente ao enviar alguém que sequer era advogada devidamente inscrita na OAB.

    “Assim, diante da inexequibilidade da sentença – porque nula de pleno direito, na medida em que a Recorrida não participou da celebração do acordo e certamente alegaria tal fato em sede de embargos à Execução (como certamente, também, deve estar a regozijar com o “drible” que conseguiu dar no Juízo de piso) – não restou alternativa à Recorrente além da interposição do presente Recurso Inominado, a fim de reformar referida sentença para decretar a revelia da Recorrida e, consequentemente, julgar procedentes os pleitos contidos na Inicial”, afirma o advogado.

    O recurso foi registrado nesta terça-feira (02) na Turma Recursal sob o número 202001004697.

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui