ARACAJU, SE, (POLÍTICA A JATO) – O Ministério Público Estadual solicitou ao Juiz Pedro Rodrigues Neto, da 4° Vara Criminal de Aracaju, a citação por hora certa ao ex-deputado federal, André Moura.
Esse tipo de citação ocorre quando o réu não é encontrado pelo oficial de justiça por três vezes ou quando o réu se oculta para não ser citado.
No caso de André, o MP afirmou que depois de três tentativas de dias e horários distintos e especiais, restou evidenciado a possbilidade de que ele estaria se ocultando para não ser citado pessoalmente.
André foi acusado pelo Ministério Público na época quando exercia o cargo de deputado estadual juntamente com o então deputado Ulisses Costa e o empresário Edivan Amorim.
O MP afirma que os investigados teriam contratado, sucessivamente, por dispensa e inexigibilidade de licitação, fora das hipóteses autorizadas em lei, por preço muito acima do mercado, as empresas integrantes do grupo Rede Ilha de Comunicação (Ilha Comunicação LTDA, Rádio FM Propriá LTDA e Imperatriz Comunicação LTDA), pertencentes a José Edivan Amorim, a fim de que prestassem serviços de comunicação à Assembleia Legislativa de Sergipe.
A Ação Penal foi redistribuída para a 4° Vara Criminal após o STF decidir sobre a competência de julgar crimes que não foram cometidos no curso do mandando de deputado federal. Assim sendo, em remessa ao STJ, esse redistribuiu o processo para Aracaju.
A citação por hora certa de André foi expedida pela justiça na última terça-feira (21):
“Expedi mandado de citação por hora certa, em relação ao denunciado ANDRÉ LUÍS DANTAS FERREIRA, bem como confeccionei edital de citação relativo ao acusado JOSÉ EDIVAN AMORIM, conforme requerido pelo Parquet e deferido no despacho retro”.
Os acusados respondem por crime de peculato, crime de licitação pública e organização criminosa.