ARACAJU, SE (POLÍTICA A JATO) – A justiça sergipana inocentou o policial civil Heráclito Menezes no episódio envolvendo o governador Belivaldo Chagas.
Heráclito acabou sendo acusado pelo crime de injuria cometido contra o governador do estado. No entanto, o próprio Belivaldo perdoou o autor do fato publicamente.
A defesa do policial, realizada pelo advogado Dr. Cícero Dantas, entendeu que o perdão de forma expressa e pública em programa de rádio e TV, era motivo necessário para encerrar o processo e por isso requereu a extinção da punibilidade de Heráclito.
O Juiz Marcelo Augusto Costa Campos, do Juizado Especial Criminal de Aracaju, fundamentou em sua decisão que “o perdão ao ofendido é a manifestação de vontade da parte ofendida ou de seu representante legal, realizada de forma expressa ou tácita, no intuito de efetivamente desistir da Ação Penal privada iniciada, sendo um ato jurídico bilateral, haja vista que não produz efeito quando recusado pelo ofensor”.
Assim sendo, de acordo com o magistrado, não haveria “necessidade de prolongar o deslinde do feito se a própria vítima/querelante manifesta expressamente o seu desinteresse na Ação, por meio de seu advogado constituído, restando inexistente justa causa a acarretar a prorrogação do processo”.
Dessa forma, a assessoria jurídica do SINPOL na pessoa dos doutores Cícero Dantas e Alessandro Calazans, do escritório Dantas & Calazans Advogados Associados, comemoram a vitória e entende que a Justiça começa a restabelecer o patrimônio jurídico do policial Heráclito Menezes.