Ministério Público pede absolvição de envolvidos na suposta ‘Máfia dos Shows’

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    ARACAJU, SE (POLÍTICA A JATO) – O Ministério Público Estadual, através da 1° Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, em fase de alegações finais, pediu a absolvição de todos os envolvidos na investigação que ficou conhecida como ‘Máfia dos Shows’.

    O promotor de Justiça, Dr. Jarbas Adelino, entendeu que não houve provas necessárias que pudessem levar a imputação dos crimes que, por ora, os réus estavam sendo acusados.

    O devido cotejamento das provas preliminares arregimentadas, exclusivamente produzidas em inquérito policial, com o arcabouço probatório coligido ao término da instrução processual, notadamente inquirições de testemunhas de acusação e defesa, bem como interrogatórios dos réus, não corroboram as investigações policiais, o que nos leva a concluir pela insuficiência de provas a evidenciar o cometimento do crime de cartel”, fundamentou o promotor.

    Ainda segundo o órgão ministerial, apesar de ter durado 3 anos, a investigação policial não foi capaz de indicar com precisão quais as licitações ou respectivas dispensas/inexigibilidades os réus agiram em conluio com o propósito de exclusão de
    outros concorrentes.

    Desse modo, no contexto fático apresentado seria temerário decretar a condenação dos acusados, tornando-se imperiosa a aplicação ao caso do princípio in dubio pro reo, pois é um princípio processual penal que proporciona uma garantia aos acusados submetidos a processo criminal de que só serão condenados quando houver um juízo de certeza que comprove a autoria e a materialidade dos fatos delituosos investigados”, argumentou Jarbas Adelino.

    Com isso, o empresário Téo Santana e mais cinco pessoas deverão ser inocentados pelo juízo competente das acusações do cometimento de possíveis irregularidades referente às contratações de shows artísticos e eventos realizados entre os anos de 2009 a 2015.

    Conforme o exposto, Requer o Ministério Público que sejam acolhidas as presentes alegações, visando à IMPROCEDÊNCIA da imputação delineada na denúncia, a fim de que os denunciados sejam ABSOLVIDOS“, finaliza o MP.

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