TJ rejeita liminar que pedia a reabertura do comércio em São Cristóvão

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    São Cristóvão 13 — Foto: Joelma Gonçalves/G1/Arquivo

    SÃO CRISTOVÃO, SE (POLÍTICA A JATO) – A Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, do Tribunal de Justiça de Sergipe, negou recurso apresentado em face de uma Ação Popular, que pedia a anulação do decreto municipal editado pelo prefeito Marcos Santana de São Cristóvão.

    A decisão da desembargadora foi proferida na tarde desta terça-feira (09), após o registro de um Agravo de Instrumento de número 202000716022.

    Não obtendo sucesso na primeira instância, os autores da Ação Popular foram ao TJ requerer a concessão de medida liminar que pedia a reabertura imediata do comércio de São Cristóvão, dentre outras medidas.

    No entanto, a desembargadora e relatora do caso afirmou “que há uma clara e séria preocupação com a atual crise epidemiológica, o que justifica vários governos terem adotado medidas de restrição à circulação social e proibição do exercício de algumas atividades, havendo queda do faturamento de empresas ou mesmo o próprio encerramento das atividades por elas praticadas, com prejuízos econômicos e sociais de grande monta”.

    Ainda segundo ela, “não se pode desconsiderar que caso as medidas pretendidas de reabertura do comércio local e autorização de realização de cultos religiosos sejam implementadas pelo Poder Judiciário de forma indistinta, certamente isso interferirá de maneira direta na execução das medidas necessárias à contenção da pandemia, agravando ainda mais o cenário de caos instaurado por essa crise sanitária sem precedentes no país”.

    Assim sendo, segundo a desembargadora Iolanda o “deferimento da medida pleiteada poderia acarretar, inclusive, periculum in mora inverso, diante de possível lesão à ordem pública e econômica, comprometendo ações de enfrentamento da pandemia, além do efeito multiplicador das demandas”.

    Portanto, o pedido foi negado justamente porque, de acordo com a relatora, não havia elementos que pudessem justificar a liminar pretendia.

    A Ação Popular foi proposta por LÚCIO FLÁVIO MIRANDA DA ROCHA, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA TEIXEIRA JÚNIOR, JOSÉ DAVID DOS SANTOS NETO, DOMINGOS LUIZ SILVA DE LIMA, DILERMANDO GARCIA RIBEIRO JÚNIOR e ANDRÉ LUIS ALVES DE SANTANA.

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