Urgente: TJ rejeita ação do Patriotas que pedia a inconstitucionalidade dos decretos de isolamento em Sergipe

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    Foto/arquivo G1

    SERGIPE (POLÍTICA A JATO) – Em decisão monocrática, a desembargadora Ana Lúcia Freire de A. Dos Anjos, do Egrégio Tribunal de Justiça, não reconheceu e decidiu por extinguir a ação de inconstitucionalidade movida pelo partido Patriotas de Aracaju contra os decretos editados pelo Governo de Sergipe, que deteminam as diretrizes de isolamento social no estado.

    O partido argumentou que a quarentena imposta pelo Coronavírus produz efeitos nefastos na economia. Segundo o Patriotas, a renda familiar foi diretamente atingida pela alta de todos os itens essenciais à cesta básica.

    Além disso, segundo o diretório municipal, os trabalhadores autônomos, informais e grande parte das empresas tiveram as suas atividades suspensas por tempo indeterminado, em âmbito regional e local, por meio dos decretos estaduais e municipais que se sucedem até hoje, enfim, todos os segmentos e classes foram gravemente atingidos.

    Assim, o Patriotas pediu a inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 40.590, bem como do isolamento social amplo e da interdição total dos setores sociais e econômicos listados como não essenciais.

    No entanto, a desembargadora Ana Lúcia entendeu que os decretos editados pelo Governador do Estado de Sergipe e atinentes à pandemia da COVID-19 são regulamentares, constituindo-se, nitidamente, em atos normativos secundários, não podendo ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.

    Ou seja, de acordo com a desembargadora, o decreto regulamentar não tem autonomia. Portanto, não pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas apenas instaurar um conflito de legalidade com a lei regulamentada.

    Ela justificou que a situação de emergência e calamidade jamais foi vista na história moderna da humanidade e enseja reflexos de ordem social e econômica.

    Afirmou também que pela sua gravidade atípica, causa, evidentemente, crise nos sistemas público e privado de saúde de todos os países e, particularmente, no Brasil, a desafiar e exigir do poder público medidas preventivas e repressivas, excepcionais e definitivas, de controle e enfrentamento da calamidade gerada pela novel doença, a impactar as relações entre administração e administrados e entre particulares.

    Assim sendo, julgou improcedente a ação e extinguiu o mérito. A decisão foi publicada no fim da tarde desta quarta-feira (13) no diário da justiça eletrônico

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