SERGIPE (POLÍTICA A JATO) – Em decisão monocrática, a desembargadora Ana Lúcia Freire de A. Dos Anjos, do Egrégio Tribunal de Justiça, não reconheceu e decidiu por extinguir a ação de inconstitucionalidade movida pelo partido Patriotas de Aracaju contra os decretos editados pelo Governo de Sergipe, que deteminam as diretrizes de isolamento social no estado.
O partido argumentou que a quarentena imposta pelo Coronavírus produz efeitos nefastos na economia. Segundo o Patriotas, a renda familiar foi diretamente atingida pela alta de todos os itens essenciais à cesta básica.
Além disso, segundo o diretório municipal, os trabalhadores autônomos, informais e grande parte das empresas tiveram as suas atividades suspensas por tempo indeterminado, em âmbito regional e local, por meio dos decretos estaduais e municipais que se sucedem até hoje, enfim, todos os segmentos e classes foram gravemente atingidos.
Assim, o Patriotas pediu a inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 40.590, bem como do isolamento social amplo e da interdição total dos setores sociais e econômicos listados como não essenciais.
No entanto, a desembargadora Ana Lúcia entendeu que os decretos editados pelo Governador do Estado de Sergipe e atinentes à pandemia da COVID-19 são regulamentares, constituindo-se, nitidamente, em atos normativos secundários, não podendo ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.
Ou seja, de acordo com a desembargadora, o decreto regulamentar não tem autonomia. Portanto, não pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas apenas instaurar um conflito de legalidade com a lei regulamentada.
Ela justificou que a situação de emergência e calamidade jamais foi vista na história moderna da humanidade e enseja reflexos de ordem social e econômica.
Afirmou também que pela sua gravidade atípica, causa, evidentemente, crise nos sistemas público e privado de saúde de todos os países e, particularmente, no Brasil, a desafiar e exigir do poder público medidas preventivas e repressivas, excepcionais e definitivas, de controle e enfrentamento da calamidade gerada pela novel doença, a impactar as relações entre administração e administrados e entre particulares.
Assim sendo, julgou improcedente a ação e extinguiu o mérito. A decisão foi publicada no fim da tarde desta quarta-feira (13) no diário da justiça eletrônico