Urgente: Justiça proíbe evento da Candidata Nena e exige que ela divulgue decisão em redes sociais

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MONTE ALEGRE, SE (POLÍTICA A JATO) – A juíza da 18° Zona Eleitoral, Dra. Fabiana Oliveira B. De Castro, atendeu a uma representação movida pela Coligação Renova Monte Alegre e determinou a proibição do evento denominado “Grande Carreata e Encontro das Comitivas” da candidata a reeleição em Monte Alegre, Nena de Luciano.

A juíza determinou que tanto a candidata a prefeita, como seu vice, se abstenham de realizar o evento desta quarta-feira sob pena de multa de 1 milhão de reais. Confira o trecho da decisão:

“Ante o exposto, há suficiência elementar quanto à corroboração do pleito deduzido em sede de tutela provisória urgencial, a teor do art. 300 do Código de Processo Civil, pelo que impositiva a COMINAÇÃO aos Representados, por analogia ao art. 72, § 3º, da Resolução n. 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, quanto à proibição de quaisquer atos presenciais, incluindo “panfletagem”, “drive-in” e carreatas, de campanha eleitoral nas próximas 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de aplicação de astreintes no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Referida ordem se estenderá aos partidos integrantes da Coligação “Mais Progresso, Mais Conquista”, PP e PT, em razão da evidência liminar quanto à apresentação das referidas siglas, individualmente consideradas, com potencial
menoscabo às ordens judiciais exaradas por este Juízo Zonal, em benefício dos Representados.”

A magistrada ainda determinou que a candidata a prefeita e seu vice publiquem a decisão judicial em suas redes sociais, principalmente no Instagram em até 24h.

A Polícia Militar também foi comunicada pela juíza que, na hipótese de descumprimento da decisão adote medidas que reputar proporcionais e adequadas à dispersão dos munícipes.

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