Após negar embargos, Juíza remete processo de cassação de Nena e Bibia para o TRE

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A Juíza Fabiana Oliveira Bastos de Castro, da 18ª Zona Eleitoral de Porto da Folha, rejeitou os embargos de declaração movidos pela prefeita Nena e o vice Bibia do Couro. A defesa dos réus havia informado que a Justiça Eleitoral em primeira instância, teria incorrido em erro material, obscuridade, contradição e omissão.

Após negar os embargos declaratórios, a magistrada anotou prazo para que fosse apresentado recurso contra a decisão de primeiro grau. Depois disso, a juíza remeteu os autos do processo para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na manhã da última terça-feira, 07. Agora, o TRE marcará data para realizar o julgamento do feito.

Como já foi anunciado por este portal, por se tratar de ação onde envolve pré-candidato às eleições deste ano, a Justiça Eleitoral tem entendimento no sentido de dar prioridade na tramitação de processos dessa natureza.

Deste modo, os prazos para apresentação de recursos são mais curtos e a tendência que até a data da eleição, a ação envolvendo prefeita e vice de Monte Alegre tenha chegado ao seu fim.

A sentença, publicada e assinada pela Juíza Fabiana Oliveira Bastos de Castro, determinou a cassação dos mandatos da Nena e Bibia por abuso do poder político, além da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2020.

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