Jurista chama a atenção sobre o quociente eleitoral em 2020

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    ARACAJU, SE (POLÍTICA A JATO) – Em artigo enviado à redação do Política a Jato, o advogado e professor universitário, Dr. Cícero Dantas, faz um alerta sobre a nova regra eleitoral, que está em vigência nas eleições deste ano. Confira o artigo na íntegra:

    QUOCIENTE ELEITORAL E AS ELEIÇÕES 2020


    Cícero Dantas de Oliveira


    Com as eleições locais que ocorrerão em todo o território brasileiro, no dia 04 de outubro de 2020, em primeiro turno, e no dia 25 de outubro em segundo turno, um tema que tem ganhado relevo é o fim das coligações para as eleições proporcionais, ou seja, os candidatos a vereadores no pleito de 2020, não poderão formar coligações entre partidos, formando um novo partido.

    Como as coligações proporcionais deixarão de existir está exigindo que muitos políticos repensem suas estratégias e táticas eleitorais e partidárias. Indaga-se: Qual a melhor escolha? Concorrer em partido pequeno? Em legenda partidária de relevo político ou em partido com candidato puxador de votos ou sem correligionário de mandato? Essas são algumas das indagações que trafegam por uma mesma questão, qual seja: QUOCIENTE ELEITORAL.

    Tem-se que, para que seja tomada uma decisão com convicção exige-se saber o que é o quociente eleitoral, a forma de se calcular nas próximas eleições e, ainda, qual sua importância na disputa por uma cadeira legislativo municipal.

    Ora, quociente eleitoral é uma forma pela qual se distribuem as cadeiras nas eleições pelo sistema proporcional de votos em conjunto com o quociente partidário e a distribuição das sobras. Para se chegar ao quociente eleitoral passa pela fórmula matemática de pegar o total de votos válidos apurados no pleito eleitoral e dividir pelo número de vagas em disputa. (votos válidos ÷ cadeiras no parlamento).

    Nas Eleições 2020, para que um candidato conquiste uma cadeira no parlamento municipal de qualquer município, é necessário que o partido tenha atingido o quociente eleitoral necessário, bem como seu candidato tenha recebido pelo menos 10% do quociente eleitoral.

    Portanto, havendo sobras de vagas, todos os partidos disputam as cadeiras restantes, independentemente de ter feito ou não o quociente eleitoral. Essa inovação tem a precípua finalidade de evitar que candidatos com votações muito baixas sejam eleitos pelos puxadores de votos. Vamos exemplificar.

    Observando o recente pleito de 2018, apesar de estas regras já estavam em vigência, porém, ainda era possível realizar coligações proporcionais entre
    partidos. Destaca-se que, os famosos puxadores de votos para a Câmara dos Deputados perderam expressividade, mas ainda existiu.

    É que para ter direito a uma cadeira na Câmara, o candidato a deputado precisava ter no mínimo 10%
    de votos do quociente eleitoral. Um típico exemplo de puxador de votos foi o deputado federal reeleito Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), que teve a maior votação do país: 1,84 milhão de votos.

    Esse total foi seis vezes maior que o quociente eleitoral. Assim, pela estrondosa votação da legenda, o PSL de São Paulo tinha votos suficientes para eleger 17 deputados federais, mas ficou com 10 cadeiras porque não havia outros candidatos com pelo menos 10% do quociente, cerca de 30 mil votos.

    Fica a indagação: Concorrer em partido com candidatos com possibilidade de expressiva votação ou aglutinar em um mesmo partido diversos candidatos com pouca votação, onde premiaria apenas o mais votado?

    Advogado. Sub-Procurador-Geral do Município de Japaratuba/SE. Professor Universitário. Pós-graduado em Processo Civil. Especialista em Direito Eleitoral pela ESMESE (Escola da Magistratura do Estado de Sergipe). Sócio-administrador do Escritório DANTAS & CALAZANS Advogados Associados. Instagram: dantasecalazans.

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