CARIRA, SE (POLÍTICA A JATO) – O Juiz da 29ª Zona Eleitoral, condenou o prefeito eleito do município de Carira, Diogo Meneses Machado (PSD), ao pagamento de multa e o tornou inelegível pelo período de oito anos em decisão prolatada em 16 de dezembro de 2020.
Na mesma decisão, o magistrado Haroldo Luiz R. Da Silva também condenou Salu de Almeida (à época dos fatos candidato a vereador) ao pagamento de multa e inelegibilidade, e inocentou outro candidato a vereador, de nome Isael Paulino.
Diogo e Salu foram acusados pelo Ministério Público por Captação Ilícita de Sufrágio, conhecida por compra de votos e abuso do poder econômico nas eleições de 2016.
O MP afirma que houve oferecimento, entrega de dinheiro e outras vantagens, a exemplo de combustíveis e água, com o fito de obter votos nas eleições daquele ano.
Como a condenação faz referência à época em que ocorreu o fato delituoso, Diogo Machado fica inelegível até as eleições de 2024. No entanto, a decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.