Justiça Eleitoral impõe multa a Evandro e manda retirar das redes sociais vídeo-convite da convenção

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De acordo com sentença, os pré-candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-prefeito nas eleições vindouras no município de Monte Alegre de Sergipe, Evandro e Bibia, teriam promovido ato de propaganda eleitoral extemporânea mediante divulgação de convite aos potenciais eleitores para participação no evento aprazado para o dia 20 de julho de 2024 (convenção partidária).

Segundo o Juízo da 18ª Zona Eleitoral, Evandro Silva Pereira Costa formulou convite ao público em geral para arregimentar adesão à convenção com emprego de locução que, no contexto da realidade atual da pré-campanha, indica, em tese, o pedido explícito de voto por intermédio da expressão “vamos construir um Monte Alegre cada vez melhor!” 

Diante disso, a justiça determinou a imediata remoção do conteúdo em redes sociais no prazo de até 48h e arbitrou, nesta ocasião, multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em hipótese de eventual descumprimento.

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