A juíza eleitoral da 18ª Zona Eleitoral de Porto da Folha, Fabiana Oliveira Bastos de Castro, decidiu suspender a realização do evento “Pisadinha do 55”, organizado pela Coligação “Por Amor a Porto da Folha”, do candidato Thiago Santana. A decisão foi proferida após a Coligação “Unidos pela Reconstrução” entrar com uma representação, alegando que o evento coincidia com uma passeata previamente programada por eles para o mesmo dia, 4 de outubro de 2024.
De acordo com a decisão, a Coligação “Unidos pela Reconstrução” havia comunicado à Polícia Militar, em 15 de agosto, sobre o calendário dos eventos eleitorais, incluindo a passeata marcada para 4 de outubro. Já a Coligação “Por Amor a Porto da Folha” comunicou a Zona Eleitoral sobre a realização de uma carreata somente em 21 de agosto, sem, no entanto, informar à Polícia Militar dentro do prazo exigido por lei.
A magistrada considerou que a falta de comunicação oficial à Polícia Militar, por parte da Coligação representada, e a coincidência de data e horário entre os eventos justificavam a suspensão do “Pisadinha do 55”. Além disso, a juíza arbitrou uma multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da ordem, ressaltando a importância de evitar a sobreposição de eventos eleitorais que possam causar tumultos ou prejudicar a segurança pública.






