Uma denúncia foi encaminhada ao Ministério Público do Estado de Sergipe (MP-SE) solicitando a investigação da legalidade da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro. Registrada sob a Notícia de Fato de n° 2025.02.195.00000004, o foco da denúncia é a recondução de Roberto Wagner dos Santos Cruz, conhecido como Betinho, à presidência do Legislativo pela terceira vez consecutiva.
Betinho presidiu a Câmara durante a legislatura de 2021 a 2024 e foi reeleito para o cargo no novo ciclo legislativo, iniciado em 2025. De acordo com a denúncia, essa recondução configura uma afronta à Constituição Federal e à jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que vedam reeleições sucessivas para os mesmos membros da Mesa Diretora no mesmo período legislativo.
A Constituição Federal, em seu artigo 57, § 4º, impede a reeleição consecutiva de membros da Mesa Diretora do Congresso Nacional no mesmo ciclo legislativo. O STF, em diversas decisões, já determinou que esse princípio também se aplica às Câmaras Municipais, reforçando a necessidade de alternância no poder como pilar do Estado Democrático de Direito.
Entre os precedentes citados na denúncia, destacam-se a ADPF 652/DF, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, e a ADI 6524, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Ambas as decisões reafirmam a impossibilidade de reconduções consecutivas nas Mesas Legislativas, visando garantir maior equilíbrio democrático.
A denúncia solicita a 2ª Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal de Socorro que apure o caso e adote as medidas cabíveis, caso seja confirmada a irregularidade. Entre os pedidos está a possibilidade de suspensão da eleição da Mesa Diretora e o questionamento da legitimidade do mandato de Betinho como presidente da Câmara Municipal.






