SOCORRO, SE (POLÍTICA A JATO) – O Ministério Público Estadual se manifestou contrário a anulação do edital que promoveu a eleição para conselheiro tutelar em Nossa Senhora do Socorro.
Um recurso de apelação de uma ação popular em face do prefeito Inaldo e da prefeitura municipal, pedia a concessão de tutela de urgência para anulação de itens do edital considerados como ilegais e que inviabilizam a escolha dos conselheiros tutelares e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade de determinado artigo da Lei Municipal nº1.081/2015.
A ação não prosperou no primeiro grau, porque o juízo da 2° Vara Cível de Socorro entendeu que não cabe ação popular em controle de constitucionalidade de leis municipais.
O processo foi parar na 1° Câmara Cível do Tribunal de Justiça e o Ministério Público foi instado a se manifestar.
O órgão ministerial pediu a extinção do feito porque a inconstitucionalidade na norma mesmo não sendo causa de pedir, era, segundo o parquet, o próprio pedido do autor, que não cabia em sede ação popular.
A Câmara Civil do TJ deve julgar o recurso nos próximos dias.