MP se manisfesta contrário a anulação do edital da eleição do Conselho Tutelar em Socorro

    0
    541

    SOCORRO, SE (POLÍTICA A JATO) – O Ministério Público Estadual se manifestou contrário a anulação do edital que promoveu a eleição para conselheiro tutelar em Nossa Senhora do Socorro.

    Um recurso de apelação de uma ação popular em face do prefeito Inaldo e da prefeitura municipal, pedia a concessão de tutela de urgência para anulação de itens do edital considerados como ilegais e que inviabilizam a escolha dos conselheiros tutelares e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade de determinado artigo da Lei Municipal nº1.081/2015.

    A ação não prosperou no primeiro grau, porque o juízo da 2° Vara Cível de Socorro entendeu que não cabe ação popular em controle de constitucionalidade de leis municipais.

    O processo foi parar na 1° Câmara Cível do Tribunal de Justiça e o Ministério Público foi instado a se manifestar.

    O órgão ministerial pediu a extinção do feito porque a inconstitucionalidade na norma mesmo não sendo causa de pedir, era, segundo o parquet, o próprio pedido do autor, que não cabia em sede ação popular.

    A Câmara Civil do TJ deve julgar o recurso nos próximos dias.

    Deixe uma resposta

    Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.