Sargento Vieira processado por uso indevido do uniforme e transgressão disciplinar

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    ARACAJU, SE (POLÍTICA A JATO) – O Sargento Vieira, presidente da AMESE, tornou púbico, através das redes sociais, o processo em que ele responde na Justiça Militar de Sergipe.

    Vieira alega que está sendo processado sem saber do que se trata e sem ter o direito ao contraditório e ampla defesa. Além disso, afirma que o culpado é o governador Belivado Chagas.

    No entanto, a denúncia foi movida pelo o Comandante Geral da Polícia Militar, Cel. Marcony Cabral, que acusa o sargento reformado de usar indevidamente o uniforme da PM de Sergipe em um evento caracterizado como “político’, na Câmara de Aracaju, no dia 09 de abril de 2019.

    Além disso, Vieira teria desrespeitado uma norma específica de apresentação pessoal ao aparecer barbado com o uniforme militar. A conduta foi tipificada como transgressão disciplinar.

    O Ministério Público Militar requereu o recebimento e autuação da denúncia e pediu a citação do Sargento para, após o compromisso do Conselho Permanente de Justiça Militar, ser interrogado e acompanhar a demanda até o final do julgamento.

    A DENÚNCIA

    De acordo com a denúncia, na manhã do dia 09 de abril de 2019, Vieira, “trajando uniforme militar, compareceu à Câmara de Vereadores de Aracaju/SE, oportunidade em que, fazendo uso do tempo/espaço, em plenário, intitulado “Tribuna Livre”, exibiu vídeo institucional da AMESE, bem como se ateve à “situação precária em que se encontra a Polícia Militar na atualidade”.

    Ainda segundo o MP Militar, “a Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe e dá outras providências, em seu artigo 71, § 1º, indica que é proibido ao policial militar o uso de uniformes em reuniões, propagandas ou qualquer manifestação de caráter político-partidário, caracterizando como crime, previsto em legislação específica, o uso de uniforme militar por quem a ele não tiver direito”.

    Com efeito, após análise conjunta da lei acima referida e do Código Penal Militar, é inconteste que o denunciado 2º SGT R/R PMSE JORGE VIEIRA DA CRUZ praticou o delito de uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa.

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