TJ vai julgar mandado de segurança movido contra o prefeito Padre Inaldo

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    SOCORRO, SE (POLÍTICA A JATO) – A 1° Vara Cível de Nossa Senhora do Socorro, alegando incompetência absoluta, remeteu ao Egrégio Tribunal de Justiça de Sergipe os autos de uma ação movida em face do prefeito de Socorro, Padre Inaldo.

    Trata-se um mandado de segurança com pedido liminar com o objetivo de anular um ato administrativo do prefeito da cidade.

    A empresa Verde Planejamentos alega que o Padre Inaldo quer anular o processo licitatório que tornou a empresa em questão vencedora de um pregão licitatório.

    Nos autos, a empresa chegou a acusar o Padre de agir com interesses pessoais no intuito de beneficiar “terceiros” e excluir a Verde do processo de licitação.

    A juíza Eneida Lupinacci Costa entendeu que compete originalmente ao TJ julgar e processar mandados de seguranças movidos contra prefeitos municipais e por isso reconheceu a incompetência do juízo de primeiro grau.

    A decisão foi publicada na última quarta-feira (29).

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