APARECIDA, SE (POLÍTICA A JATO) – O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, reconheceu o recurso movido pela defesa de Jeane da Farmácia (PL) e deferiu o seu registro de candidatura ao cargo de prefeita de Nossa Senhora Aparecida.
No seu voto, o relator Gilton Batista Brito reconheceu que a causa de Inelegibilidade não recai a responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviços de interesse público ou social.
Ou seja, o entendimento é de que a Lei da Ficha Limpa alcance somente os agentes públicos que tiveram suas contas rejeitadas ou seus atos julgados irregulares por Corte de Contas como TCE e TCU.
O voto do relator foi seguido pelos demais membros do TRE/SE e Jeane está apta a disputar as eleições municipais.
“ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO para DEFERIR o registro de candidatura
Aracaju(SE), 11/11/2020″
JUIZ GILTON BATISTA BRITO – RELATOR(A)