ASMP repudia declarações do Procurador Geral, Eduardo D’Ávila

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    NOTA PÚBLICA

    A ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ASMP), entidade criada em
    1943, que congrega os membros do Ministério Público de Sergipe, em exercício, em
    disponibilidade e aposentados, vem, por sua Diretoria, esclarecer e repudiar as declarações
    prestadas em órgãos de imprensa, no dia de hoje, pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-
    Geral de Justiça, Eduardo Barreto D’Ávila Fontes, no sentido de que membros do Ministério
    Público teriam se dirigido a Deputados Estaduais “com agressividade” e com “abordagens de
    forma imprópria”, durante a discussão do PLC nº 15/2019, que restringe a capacidade
    eleitoral passiva de Promotores de Justiça, para participar da eleição que forma a lista tríplice
    para o cargo de Procurador-Geral de Justiça.

    A exemplo do que diversas carreiras e categorias de agentes públicos promovem diariamente
    na Assembleia Legislativa, integrantes desta Diretoria e associados, todos membros do
    Ministério Público de Sergipe, exerceram o legítimo direito de visitar os nobres parlamentares,
    com o intuito exclusivo de fornecer subsídios fáticos e jurídicos que demonstram a indevida
    restrição que o projeto de lei, de autoria do Procurador-Geral de Justiça, proporcionaria à
    democracia interna da nossa Instituição.

    As firmes críticas externadas por esta Diretoria nessa lamentável página de nossa história
    institucional foram dirigidas ao projeto e às irrazoáveis restrições por ele impostas – que
    suprimem a elegibilidade de mais de 100 Promotores de Justiça –, e, não, ao seu autor.

    Ademais, o tom do discurso apresentado ao Parlamento e do diálogo mantido com seus
    membros foi e será sempre respeitoso.

    A todo momento, a atividade argumentativa foi promovida com base unicamente em conceitos
    e ideias, deixando claro o cenário da matéria encontrado em todos os Ministérios Públicos do
    Brasil, denotando, acima de tudo, os vícios de inconstitucionalidades formal e material
    percebidos por órgãos como o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional do Ministério
    Público.

    O respeito e a tolerância com a divergência sempre foram a tônica da atuação funcional e
    associativa dos membros do MP/SE, tendo a dialética de pensamentos como um dos
    mecanismos essenciais para o enriquecimento de qualquer debate, ainda mais quando de
    caráter público.

    Desse modo, lamentamos e repudiamos as imputações genéricas e destituídas de qualquer
    elemento probatório veiculadas em entrevistas e reportagens, na data de hoje, que não
    condizem, em absoluto, com a realidade dos fatos.

    Também refutamos a insinuação de que os membros do MP/SE, ao aderirem a Manifesto
    contrário ao “PL do Retrocesso”, foram induzidos a erro, por informações “distorcidas”
    supostamente transmitidas por esta Associação, quanto ao teor da proposta de alteração
    legislativa.

    A uma, porque o Manifesto em si não traz nenhuma especificação quanto ao alcance das
    restrições à capacidade eleitoral passiva dos membros da Instituição, mesmo porque o
    efetivo conteúdo do projeto somente foi disponibilizado à ASMP a menos de 48h da votação
    no Colégio de Procuradores. A duas, porque, firmado por 104 colegas, entre os dias 21 e 23
    de outubro, a adesão ao aludido manifesto não foi objeto de retratação por nenhum de seus
    apoiadores, até ontem (30/10), data da votação do projeto de lei.

    Além de injustamente macular a imagem de Promotores de Justiça, particularmente dos
    integrantes desta Diretoria, tais pronunciamentos veiculados na imprensa servem tão somente
    para fragilizar o Ministério Público de Sergipe perante a sociedade, em nada contribuindo para
    a harmonia entre seus membros, para a unidade da Instituição, ou sua “pacificação”.

    Aracaju, em 31 de outubro de 2019.

    Nilzir Soares Vieira Junior
    Presidente

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