NOTA PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ASMP), entidade criada em
1943, que congrega os membros do Ministério Público de Sergipe, em exercício, em
disponibilidade e aposentados, vem, por sua Diretoria, esclarecer e repudiar as declarações
prestadas em órgãos de imprensa, no dia de hoje, pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-
Geral de Justiça, Eduardo Barreto D’Ávila Fontes, no sentido de que membros do Ministério
Público teriam se dirigido a Deputados Estaduais “com agressividade” e com “abordagens de
forma imprópria”, durante a discussão do PLC nº 15/2019, que restringe a capacidade
eleitoral passiva de Promotores de Justiça, para participar da eleição que forma a lista tríplice
para o cargo de Procurador-Geral de Justiça.
A exemplo do que diversas carreiras e categorias de agentes públicos promovem diariamente
na Assembleia Legislativa, integrantes desta Diretoria e associados, todos membros do
Ministério Público de Sergipe, exerceram o legítimo direito de visitar os nobres parlamentares,
com o intuito exclusivo de fornecer subsídios fáticos e jurídicos que demonstram a indevida
restrição que o projeto de lei, de autoria do Procurador-Geral de Justiça, proporcionaria à
democracia interna da nossa Instituição.
As firmes críticas externadas por esta Diretoria nessa lamentável página de nossa história
institucional foram dirigidas ao projeto e às irrazoáveis restrições por ele impostas – que
suprimem a elegibilidade de mais de 100 Promotores de Justiça –, e, não, ao seu autor.
Ademais, o tom do discurso apresentado ao Parlamento e do diálogo mantido com seus
membros foi e será sempre respeitoso.
A todo momento, a atividade argumentativa foi promovida com base unicamente em conceitos
e ideias, deixando claro o cenário da matéria encontrado em todos os Ministérios Públicos do
Brasil, denotando, acima de tudo, os vícios de inconstitucionalidades formal e material
percebidos por órgãos como o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional do Ministério
Público.
O respeito e a tolerância com a divergência sempre foram a tônica da atuação funcional e
associativa dos membros do MP/SE, tendo a dialética de pensamentos como um dos
mecanismos essenciais para o enriquecimento de qualquer debate, ainda mais quando de
caráter público.
Desse modo, lamentamos e repudiamos as imputações genéricas e destituídas de qualquer
elemento probatório veiculadas em entrevistas e reportagens, na data de hoje, que não
condizem, em absoluto, com a realidade dos fatos.
Também refutamos a insinuação de que os membros do MP/SE, ao aderirem a Manifesto
contrário ao “PL do Retrocesso”, foram induzidos a erro, por informações “distorcidas”
supostamente transmitidas por esta Associação, quanto ao teor da proposta de alteração
legislativa.
A uma, porque o Manifesto em si não traz nenhuma especificação quanto ao alcance das
restrições à capacidade eleitoral passiva dos membros da Instituição, mesmo porque o
efetivo conteúdo do projeto somente foi disponibilizado à ASMP a menos de 48h da votação
no Colégio de Procuradores. A duas, porque, firmado por 104 colegas, entre os dias 21 e 23
de outubro, a adesão ao aludido manifesto não foi objeto de retratação por nenhum de seus
apoiadores, até ontem (30/10), data da votação do projeto de lei.
Além de injustamente macular a imagem de Promotores de Justiça, particularmente dos
integrantes desta Diretoria, tais pronunciamentos veiculados na imprensa servem tão somente
para fragilizar o Ministério Público de Sergipe perante a sociedade, em nada contribuindo para
a harmonia entre seus membros, para a unidade da Instituição, ou sua “pacificação”.
Aracaju, em 31 de outubro de 2019.
Nilzir Soares Vieira Junior
Presidente