Dr. Júlio já tentou fraudar execução de condenação por ato de improbidade administrativa

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PORTO DA FOLHA, SE (POLÍTICA A JATO) – O ex-prefeito de Porto Folha, Dr. Júlio, foi alvo de uma ação por ato de Improbidade administrativa na Justiça Federal de Sergipe, por ter desviado verbas da saúde para destinos alheios do que preceituava, à época, o Fundo Nacional de Saúde.

Após vários recursos, a Justiça estabeleceu a condenação de José Júlio em 27 de maio de 2015 conforme processo de número 0000279-68.2007.4.05.8502.

A partir de então, o ex-gestor teve um bem penhorado pela justiça para garantir o ressarcimento ao erário público no ano de 2017.

De acordo com o MPF e a União, para fugir da penhora, Dr. Júlio se separou da esposa e o bem foi doado a um dos herdeiros através da então ex-companheira.

“Todavia, há um aspecto obscuro nas transferências acima que reforça a intenção fraudatória suscitada pela UNIÃO e MPF”, afirmou a juíza federal Adriana Franco Melo Machado durante julgamento de recurso movido pela esposa de Dr. Júlio.

A magistrada também afirmou que a fraude ficou mais evidente porque a doação realizada do bem anteriormente penhorado ocorreu apenas 8 (oito) dias após a retirada da restrição judicial existente.

Isso porque o lapso temporal decorrido até o ato, bem como a possibilidade de reforma da decisão, dada a inexistência de trânsito em julgado do Acórdão rescisório, demonstraram, uma tentativa de evasão do patrimônio por parte e Júlio e a sua companheira.

A juíza entendeu que houve uma simulação de doação/transferência entres os familiares que caracterizou ato de má-fé entre as partes.

“Assim, pelos aspectos demonstrados na instrução probatória e acima listados, a meu sentir, a propriedade adquirida pela embargante não sustenta a boa-fé suscitada na inicial, uma vez que foi realizada com a finalidade de esvaziar o patrimônio titularizado pelo seu ex-cônjuge e deixá-lo livre de bens suficientes à garantia da condenação proferida nos autos de nº 0000279 68.2007.4.05.8502, sendo, portanto, ineficaz em relação aos embargados”, afirmou a magistrada.

Assim sendo, a justiça federal afastou os embargos apresentados pela companheira do ex-prefeito e manteve a condenação para penhorar o bem e fazer com que o prejuízo aos cofres de Porto da Folha fosse devidamente reparado.

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