Entendimento do TSE sobre fichas sujas não é novo, explica Dr. Cícero Dantas

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SERGIPE, ( POLÍTICA A JATO) – O advogado especialista em Direito Eleitoral, Dr. Cícero Dantas, concedeu entrevista ao Balanço Geral da TV Atalaia e desmistificou a polêmica em torno da decisão do TSE sobre a possibilidade de fichas sujas concorrem nas eleições deste ano.

Dr. Cícero explicou que não seria uma entendimento novo adotado pela Corte Eleitoral. Segundo ele, em 2010, o TSE já havia decidido sobre a partir de qual data deveria contar o início da punição do réu.

Ele afirma que a data adotada para início de cumprimento da pena é o dia da eleição.

Ou seja, se a eleição de 2012 fosse dia 5 de outubro e a de 2020 fosse dia 04 de outubro, o candidato ficha suja ficaria impedido de participar do pleito por 1 dia, pois os oitos anos de punição se daria na data de 5 outubro.

Perguntado por Sérgio Cursino se essa decisão soaria mal, Dantas explicou que se trata de um direito punitivo e sancionador e por isso a interpretação seria restritiva.

Assim sendo, para o advogado, quem recebe condenação de 8 anos não quer cumprir 8 anos e um dia. “É o direito punitivo, é a base jurídica, mas quem decide é a população”, afirmou.

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