Prefeita de Gararu se nega a pagar salários atrasados, afirma MP em Ação Civil Pública

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GARARU, SE (POLÍTICA A JATO) – O Ministério Público do Estado Sergipe voltou a se manifestar na Ação Civil Pública de número 201969001341 em face da Elizabeth Freire Santos de Oliveira, prefeita do município de Gararu.

O MP pediu em caráter liminar que a gestora efetuasse o pagamento de salários dos servidores referentes a alguns meses do ano de 2019 e regularizasse a folha do funcionalismo público.

O juiz Glauber Dantas Rebouças havia dado o prazo de 30 dias para regularização do pagamento dos servidores públicos municipais, efetivos, comissionados e contratados, devendo o município, neste prazo, apresentar cronograma de pagamento dos salários atrasados, sob pena de bloqueio de todas as contas do município.

O magistrado ainda determinou que a prefeita apresentasse o relatório de todos os pagamentos realizados incluindo a integralidade dos servidores, efetivos, comissionados e contratados.

A decisão foi proferida em 19 de dezembro de 2019 e até o momento, segundo o Ministério Público, a prefeita não adimpliu com o pagamento dos vencimentos. Ou seja, a gestora insiste em não querer pagar os atrasados de 2019.

“Diante da manifestação do noticiante, em 01/06/2020, no sentido de que o requerido não adimpliu com o pagamento dos salários que são objeto da presente demanda, apresentando rol de testemunhas, requeiro que seja o município de Gararu intimado para que cumpra a decisão de judicial de fls. 19/12/2019, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal à gestora municipal, nos termos do art. 11, da Lei 7.347/85, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais aplicáveis”, afirmou nos autos o promotor Raymundo Napoleão Ximenes.

O Juiz deferiu o requerimento formulado pelo Ministério Público, e consecutivamente determinou que fosse certificado o cumprimento da decisão.

Até a data desta sexta-feira (4) não houve manifestação de Elizabeth no sentido de comprovar o pagamento desses salários atrasados.

Caso não cumpra com a decisão judicial, a prefeita poderá pagar multa diária, bem como sanções civis e criminais aplicáveis.

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