Prefeito e secretário são multados por propaganda eleitoral antecipada em Socorro

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SOCORRO, SE (POLÍTICA A JATO) – A 34° Zona Eleitoral de Nossa Senhora do Socorro aplicou muita de 20 mil reais ao prefeito do município de Socorro, Padre Inaldo, e mais 20 mil ao secretário de comunicação, Carlos Ferreira.

A multa corresponde a infração de propaganda eleitoral extemporânea (antecipada) praticada em redes sociais, bem como no uso indevido de veículos de comunicação para a propagação de ações da prefeitura municipal de Nossa Senhora do Socorro.

O magistrado afirmou que Carlos Ferreira, sendo jornalista/radialista e ao mesmo tempo secretário de comunicação, não poderia atuar da forma que atua porque existe proibição expressa em lei.

“Ainda sobre o segundo representado, convém ressaltar que existe proibição expressa na Lei Eleitoral sobre esta sua forma de atuação, porquanto, sendo ele um profissional de comunicação no exercício da profissão, e ainda secretário de comunicação do Município de Nossa Senhora do Socorro, incide o §3º, do art. 36-A, da Lei 9504/97”, afirmou o juiz José Adailton Santos Alves.

Ainda de acordo com a sentença, Padre Inaldo tinha conhecimento de toda infração porque se tratou, segundo o magistrado, de matéria liderada pelo seu Secretário de Comunicação.

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