Justiça determina suspensão na divulgação de pesquisa de Nossa Senhora do Socorro

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SOCORRO, SE (PDT/SE) – A pesquisa realizada pela AB Santos-ME (IPESE) em Nossa Senhora do Socorro, sob o número SE-01581/2020, está proibida de ser divulgada por apresentar indícios de irregularidades.

A determinação judicial também exige a retirada de onde foi divulgada em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Essa é a determinação do juiz eleitoral José Adailton Santos Alves, da 34ª Zona Eleitoral de Nossa Senhora do Socorro, definida na manhã dessa segunda (dia 31).

O juiz determinou a suspensão de divulgação até a finalização da ação. Entre os indícios, destaca-se o fato de que a empresa se encontrar inapta junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, fato impeditivo de funcionar, realizar pesquisas e desenvolver atividades comerciais. Também foi enfatizado que os resultados foram adiantados anteriormente à divulgação.

A ação sobre as irregularidades da pesquisa do IPESE enfatiza as exigências legais para o registro da pesquisa, da divulgação antecipada, da acusação de imparcialidade sobre o proprietário do instituto.

O juiz José Adailton Santos Alves determinou tutela parcial impedindo a divulgação nos veículos de comunicação e nas redes sociais, exigindo a retirada de onde foi divulgada em 24 horas, sob pena de multa de R$ 100 mil.

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