Poço Redondo, SE – A Justiça Eleitoral determinou, nesta quinta-feira, 05, a retirada imediata de propaganda institucional veiculada nas páginas oficiais da Prefeitura de Poço Redondo. A decisão, que concede liminar em favor da Coligação O POVO EM PRIMEIRO LUGAR, atende a uma representação movida contra a atual prefeita, Aline dos Santos Vasconcelos, e seu candidato a vice, Maltoni Feitosa, ambos da Coligação COM A FORÇA DO POVO.
A representação alegava que a Prefeitura estava realizando propaganda institucional proibida no trimestre anterior às eleições. Segundo o documento, a Prefeitura manteve ativa sua página oficial na internet e redes sociais, incluindo Facebook e YouTube, com diversas publicações sobre atos, obras e campanhas promovidas pelo governo local. Essas publicações incluíam imagens e nomes da prefeita Aline Vasconcelos, do ex-prefeito e atual Secretário Municipal Júnior Chagas, e de outros apoiadores da candidatura.
O juiz responsável pelo caso reconheceu a verossimilhança das alegações apresentadas, constatando que as páginas oficiais da Prefeitura continham de fato a propaganda institucional em questão. Em sua decisão, o magistrado destacou que a manutenção dessa propaganda constitui um desrespeito à legislação eleitoral e compromete a isonomia entre os candidatos.
“A propaganda ilícita demonstra desrespeito à lei, ao Judiciário, à Democracia e à isonomia entre os candidatos”, afirmou o juiz em sua decisão. A tutela de urgência foi concedida para que o conteúdo publicitário seja removido das páginas oficiais da Prefeitura no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
O juiz também determinou que a responsabilidade recai inicialmente sobre os representados e não sobre plataformas como Facebook e Google, que poderiam ser acionadas posteriormente, se necessário.
A medida visa garantir a equidade no processo eleitoral e assegurar que todos os candidatos concorram em condições justas. A Prefeitura de Poço Redondo ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão.