Partido pede impugnação do registro do candidato Dr.Júlio de Porto da Folha

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PORTO DA FOLHA, SE (POLÍTICA A JATO) – O PSD de Porto da Folha moveu ação de impugnação ao registro de candidatura do candidato a prefeito pelo PODEMOS, Dr. Júlio Santana.

A coligação do partido alega que Dr. Júlio carece de uma das condições essenciais de elegibilidade, qual seja, a filiação partidária, bem como lhe incide uma das causas de inelegibilidade.

Ademais, o PSD afirma que o candidato do Podemos é inelegível por já ter sido condenado por improbidade administrativa dolosa, com suspensão de direitos políticos, que causou danos ao erário e enriquecimento ilícito.

Segundo consta, Dr. Júlio foi condenado por improbidade administrativa, atinente ao período em que era prefeito da cidade de Porto da Folha/SE, em 5 (cinco) anos de suspensão dos direitos políticos, nos autos do processo nº. 0000279-68.2007.4.05.8502, que tramitou na Justiça Federal.

O PSD afirma que o candidato da oposição não cumpriu a pena em sua totalidade e teve seu efeito sendo restabelecido em nova decisão no ano de 2016 e findando em 27/07/2020.

A Coligação afirma que por conta disso, o candidato não poderia se filiar a nenhum partido político porque, à época, ainda pesava sobre ele o cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos.

“E foi somente por isso que o Requerido conseguira lançar sua filiação em 03.03.2020, pois o Cartório Eleitoral de Porto da Folha, negligentemente, não suspendeu sua inscrição como eleitor, permitindo que o sistema aceitasse sua filiação na mencionada data”, afirma a defesa da coligação do PSD.

Assim sendo, a Coligação “JUVENTUDE E HONESTIDADE, PARA O BEM DA NOSSA CIDADE”, pede que a juíza da 18° Zona Eleitora indefira o registro de Dr. Júlio ao cargo de prefeito de Prefeito de Porto da Folha.

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