POÇO REDONDO, SE (POLÍTICA A JATO) – O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) jugou procedente o recurso movido pelo candidato a reeleição de Poço Redondo, Dr. Júnior Chagas.
A juízo de primeiro grau indeferiu o registro do candidato argumentando que o atual gestor havia cometido abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) na eleição de 2016.
O relator da ação, o desembargador Raymundo Almeida Neto, levou em consideração uma decisão do ministro Jorge Mussi, que suspendeu em caráter liminar os efeitos do Acórdão do próprio TRE/SE, que condenou Dr. Júnior a suspensão dos direitos políticos e o tronou inelegível.
“Realmente, não há que se falar em óbice ao deferimento do pedido de registro de candidatura do recorrente, porquanto a decisão que ensejava sua inelegibilidade encontra-se com os efeitos suspensos”, afirmou o relator.
O voto foi seguido pelos demais membros da Corte:
“ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO para DEFERIR o registro de candidatura”.