Recurso pendente de Julgamento de Diogo Machado no TRE poderá torná-lo inelegível, caso seja negado

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CARIRA, SE (POLÍTICA A JATO) – O pré-candidato a prefeito de Carira, Diogo Machado, ingressou com Recurso Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, afim de reverter decisão proferida pelo Juiz da 29ª Zona Eleitoral, que o tornou inelegível em 31 Outubro de 2019 por um período de oito anos.

ISSO POSTO, diante da constatação da existência de provas robustas e irrefutáveis da prática de abuso do poder político e econômico, para a captação ilícita de sufrágio, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, e, por conseguinte, DECLARO a inelegibilidade do nacional DIOGO MENEZES MACHADO, já qualificado nos autos, pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes às Eleições de 2016, vale dizer, até o dia 02/10/2024, com fundamento no art. 1.º, inciso I, alíneas “d” e “h” e art. 22, inciso XIV, todos da LC n.º 64/90, e APLICO-LHE, ainda, a multa prevista no art. 41-A, caput da Lei n.º 9.504/97, no valor correspondente a 20.000 (vinte mil) UFIR, extinguindo o feito, com a resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC, ora aplicado, subsidiariamente“, diz trecho da sentença do juiz Antônio Carlos de Souza Martins.

Diogo apresentou Recurso Eleitoral ainda no mês de janeiro deste ano e até agora não foi incluso na pauta de julgamento da Corte Eleitoral. Como se trata de ano eleitoral, os juízes eleitorais e desembargadores costumam dar mais celeridades em processos judiciais, sobretudo aqueles pendentes de julgamento que atentem contra a lei da ficha.

Caso o recurso seja apreciado e julgado pelo TRE no sentido de negar provimento total aos pedidos apresentados pela defesa de Diogo, o pré-candidato poderá ter dificuldades para registrar sua candidatura e ou, a depender de quando ocorra o julgamento, poderá ensejar até na cassação do registro ou diploma, se por ventura eleito.

A condenação partiu de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral, em face de Diogo Menezes Machado, por suposta prática de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico durante o pleito de 2016.

À época, o então candidato à reeleição ao cargo majoritário de Chefe do Poder Executivo do Município de Carira, foi acusado de abuso do poder econômico e compra de votos mediante a suposta instalação de unidade operacional da Indústria e Comércio de Placas e Derivados de Borrachas, às vésperas do pleito eleitoral do ano de 2016.

Um servidor público municipal, o Sr. Abel Alves Cavalcante, assessor de Diogo, realizou o cadastramento de pessoas interessadas em preencher as vagas de emprego que seriam abertas a partir do funcionamento daquela unidade fabril, com o intuito vil, segundo o MP Eleitoral, de obter votos em favor de Diogo Machado, o que restaria presentes elementos suficientes para a prática de crime eleitoral.

As informações acerca da Ação de Investigação Eleitoral podem ser consultadas no site do TRE através do RE Nº 0000247-30.2016.6.25.0029.

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