SERGIPE, (POLÍTICA A JATO) – Na pauta do TRE, sob a relatoria do desembargador Diógenes Barreto, a exceção de suspeição movida pela defesa de Belivaldo Chagas tem por objetivo anular o acórdão que cassou o seu mandato como governador de Sergipe.
Trata-se, na verdade, de um pedido incidental de impedimento que visa tornar impedido o desembargador José dos Anjos.
Esse tipo pedido pode ser interposto a qualquer momento do processo no prazo de 15 dias, contando do fato que ocasionou a incompetência ou suspeição.
A celeuma está no que pode acontecer com a decisão do pleno caso o próprio tribunal reconheça o incidente movido por Belivaldo.
Se levar em conta o Código de Processo Civil, caso seja reconhecido o impedimento ou suspeição, o TRE fixará o momento a partir do qual José dos Anjos não poderia ter atuado.
Assim sendo, o tribunal irá decretar a nulidade dos atos do desembargador Dos Anjos. E é aí onde está o X da questão.
O relator pode entender que somente os atos de José dos Anjos devem ser anulados, mas a decisão do colegiado mantida ou haver uma nova votação.
Ou até mesmo a nulidade absoluta do processo, ensejando assim na anulação do acórdão e livrando Belivaldo e Eliane de perderem os seus mandatos.