TRE acata recurso e permite somente a carreata da candidata Nena, em Monte Alegre

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MONTE ALEGRE, SE (POLÍTICA A JATO) – O Tribunal Regional Eleitoral, através de decisão monocrática do juiz relator Edivaldo dos Santos, acatou recurso da Coligação “MAIS PROGRESSO MAIS CONQUISTA” no sentido de reverter decisão do juízo de primeiro grau, que proibiu o evento programado para esta quarta-feira (11) no município de Monte Alegre.

Em decisão, o TRE determinou somente a realização de carreata, justificando os custos já contabilizados pela candidata a reeleição, Nena de Luciano (PP), para a realização do ato político.

No entanto, permanecem em vigor as outras determinações impostas pela magistrada como panfletagens, passeatas ou outras situações que importem aglomerações e contrarie as normas sanitárias descritas em decreto estadual.

“Por todo exposto, defiro, parcialmente, no sentido de conceder efeito suspensivo aos recursos inominados interpostos nos autos dos processos 0600415-74.2020.6.25.0018, 0600408-82.2020.6.25.0018 e 0600416-59.2020.6.25.0018, para possibilitar, somente, a realização da carreata agendada para o dia 11/11/2020 às 18h”, diz trecho da decisão.

Ademais, por ter acolhido parcialmente o pedido, continua também em vigor a comunicação à Polícia Militar no sentido de adotar as medidas que reputar proporcionais e adequadas à dispersão dos munícipes numa possível aglomeração.

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