SOCORRO, SE (POLÍTICA A JATO) – O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou o agravo interno interposto pelo deputado federal Fábio Henrique, contra decisão monocrática do ministro Luis Roberto Barroso, que negou seguimento a um recurso especial eleitoral do parlamentar.
Fábio Henrique teve as contas da campanha de 2018 desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e recorreu para a Corte superior.
O TSE emitiu a certidão de trânsito em julgado no último dia 11 de setembro após os ministros, por unanimidade, ratificar o acórdão do TRE.
Embora seja um tema polêmico, a desaprovação de contas pode não implicar no ato de registro de candidatura do pré-candidato a prefeito por Socorro.
O recente posicionamento do TSE tem sido pela concessão de certidão de quitação eleitoral aos candidatos que tenham apresentado suas contas de campanha, ainda que estas tenham sido desaprovadas.