URGENTE: Justiça determina cassação dos diplomas de prefeita e vice de Monte Alegre

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Como já havia noticiado em primeira mão pelo Política a Jato, que informava que o processo envolvendo a prefeita Nena e o vice Bibia do Couro estava na fase final, nesta quinta-feira, 04, a juíza eleitoral de Porto da Folha preferiu a sentença.

Na decisão, assinada pela juíza Fabiana Oliveira Bastos de Castro, determinou a cassação dos mandatos da prefeita e do seu vice por abuso do poder político, além da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2020.

Com a cassação dos mandados, há a possibilidade de Henrique de João Gogó, como presidente da Câmara de Vereadores, assumir a prefeitura por alguns meses. Até porque, na mesma sentença, a juíza determina a realização de novas eleições após o trânsito em julgado.

Além disso, os efeitos da decisão poderá afetar, também, uma possível candidatura de Bibia do Couro na chapa encabeçada por Evandro nas eleições deste ano, o que, consequentemente, mexe completamente no jogo político da situação.

Segue trecho da sentença:

III – DO DISPOSITIVO

“Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na peça inicial em razão do RECONHECIMENTO DE ATOS QUE TRADUZIRAM ABUSO DO PODER POLÍTICO por parte dos Investigados, senhora MARINEZ SILVA PEREIRA LINO (vulgo “NENA DE LUCIANO”) e senhor LUIZ ANTÔNIO GOMES SANTOS (vulgo “BIBIA DO COURO”), implicando a CASSAÇÃO dos DIPLOMAS expedidos em benefício dos Representados, fulminando-se os correlatos mandatos eletivos atualmente exercidos, além da sanção de INELEGIBILIDADE para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou o referido abuso (2020), conforme art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/90.

Sem custas e honorários.

Após o trânsito em julgado, com fulcro no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, às providências necessárias ao empreendimento de eleições suplementares em razão da vacância dos mandatos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Monte Alegre.

Ressalte-se que, conforme Acordo de Cooperação Técnica n. 11/2018, celebrado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Advocacia-Geral da União, os custos operacionais respeitantes à efetivação de pleito suplementar serão suportados, em sede de demanda regressiva, pelos Cassados.

Remetam-se cópia dos autos para o Ministério Público Estadual (2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nossa Senhora da Glória) para apuração quanto à eventual ato de improbidade administrativa cometido.

Intimações necessárias.

Ciência ao parquet eleitoral.”

Vale lembrar que em casos iguais ao de Monte Alegre, o Tribunal Regional Eleitoral manteve as sentenças de primeiro grau, como a cassação de De Júnior Chagas em Poço Redondo e a condenação da deputada estadual Diná Almeida de Tobias Barreto, esposa do ex-prefeito Diógenes.

Da Redação/Política a Jato

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