Urgente: MP Eleitoral pede impugnação do registro de Jeane da Farmácia, de Nossa Senhora Aparecida

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APARECIDA, SE (POLÍTICA A JATO) – O Ministério Público Eleitoral propôs Ação de Impugnação de Registro de Candidatura da candidata a prefeita pelo município de Nossa Senhora Aparecida, Jeane de Jesus Barreto, conhecida por Jeane da Farmácia (PL).

O promotor eleitoral, Dr. Cláudio Roberto Alfredo de Sousa, fundamentou seu pedido baseado na Lei de Inelegibilidade, afirmando que Jeane estaria inelegível por ter sido condenada pelo Tribunal de Contas da União.

Entre 2013 e 2015, o TCU verificou irregularidades insanáveis quanto à aplicação/gestão de recursos da saúde que, no entender do Ministério Público Eleitoral, caracterizam-se como sendo atos dolosos de improbidade administrativa, tendo como consequência a inelegibilidade.

“Logo, verificada a rejeição das contas pelo TCU em razão das irregularidades insanáveis de aplicação de recursos públicos e, ausente qualquer notícia de provimento judicial que tenha suspendido ou desconstituído as referidas decisões, há de ser reconhecida a inelegibilidade por 8 anos”, diz trecho da ação.

Além disso, o órgão ministerial também pede o indeferimento do registro de candidatura do candidato a vice, Edson Aparecido Barreto Melo.

Segundo o promotor, por cautela processual, o nome do vice foi inserido no pedido Impugnação para evitar futura alegação de nulidade processual.

Jeane da Farmácia foi citada nesta quinta-feira (01) para apresentar sua defesa aos autos. O processo vai ser julgado pela 26° Zona Eleitoral de Ribeirópolis.

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