PORTO DA FOLHA, SE (POLÍTICA A JATO) – A Justiça Federal acatou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Porto da Folha, Manoel de Rosinha.
Narra a denúncia que, ” entre os anos de 2007 e 2012, MANOEL GOMES DE FREITAS (alcunha “MANOEL DE ROSINHA”), de forma voluntária, livre e consciente, agindo na condição de prefeito do município de Porto da Folha/SE, desviou, de forma reiterada (concurso material), rendas públicas encaminhadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, à conta do Convênio 315/2007 (SIAFI 597584), mediante a realização de despesas sem a comprovação documental correlata “.
O total do prejuízo causado ao erário alcançou a quantia de R$ 377.530,12 (trezentos e setenta e sete mil quinhentos e trinta reais e doze centavos), a qual, atualizada perfaz o importe de R$ 952.629,87 (novecentos e cinquenta e dois mil seiscentos e
vinte e nove reais e oitenta e sete centavos).
A verba encaminhada pelo MDS seria para a construção de 260 cisternas de placas para armazenamento de água de chuva no município de Porto da Folha, visando beneficiar a população de baixa renda e com dificuldade de acesso aos recursos hídricos.
O próprio MDS realizou visita de monitoramento e fiscalização no local das obras, tendo constatado que não haviam sido construídas todas as cisternas a que o município se obrigou em virtude da celebração do convênio e que as poucas unidades já com a construção iniciada estavam inacabadas.
Além disso, o MPF descobriu que houve a ocorrência de pagamento indevido e retiradas de valores sem a devida comprovação das
despesas por parte do então prefeito à época do fatos, Manoel de Rosinha.
Além do ressarcimento, o MPF pede a condenação por crime de responsabilidade na apropriação da renda pública e desviá-la em proveito próprio ou alheio, que pode ensejar até na prisão do ex-prefeito, dada às práticas reiteradas da mesma conduta criminal (concurso material).
A juíza Adriana Franco Melo Machado, da 9° Vara Federal, assim que recebeu a denúncia do MPF expediu carta precatória no último dia 20/09 para o juízo da comarca de Porto da Folha, afim de intimar Manoel de Rosinha a apresentar defesa por escrito.
Vale lembrar que o nome do ex-gestor também foi lançado na ‘lista dos inelegíveis’ do Tribunal de Contas da União, justamente por não conseguir comprovar o destino dos valores recebidos pelo MDS.
Manoel de Rosinha, liderança forte na região do sertão, foi prefeito por dois mandatos em Porto da Folha e por ter conhecimento das dificuldades para registrar sua candidatura, resolveu lançar o nome da sua esposa, Maria Rita, como pré-candidata a vice do pré-candidato Dr. Júlio.
A ação penal pode ser consultada através do Número: 0800179-20.2020.4.05.8504.