1ª Câmara Cível marca para o dia 17 julgamento de recurso movido pelo prefeito de Itabaiana

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ITABAIANA, SE (POLÍTICA A JATO) – A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe, incluiu na pauta da Sessão Ordinária Virtual do dia 17/07/2020, o julgamento de um recurso movido pelo prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho.

Valmir interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo em face do Ministério Público de Sergipe, irresignado com a decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Itabaiana, que no bojo da Ação Civil Pública (Processo n.º 2018520000880) ali tramitando, recebeu a inicial proposta, com o fim de apurar a ocorrência de suposta Improbidade Administrativa.

O MP ajuizou ação contra Valmir, pelo fato de ter havido a contratação pelo município de Itabaiana, na gestão do requerido, da empresa Mega Empreendimentos Propaganda e Eventos LTDA – ME, por inexigibilidade de licitação.

O órgão ministerial alega que na qualidade de Prefeito de Itabaiana, Valmir atuou como ordenador de despesa, bem como autorizou a abertura e aprovou a inexigibilidade de licitação para a contratação das bandas e artistas que fariam o espetáculo, fato que caracterizaria o ato de improbidade administrativa.

O juízo competente acolheu parcialmente o pedido do MP para começar a apurar e julgar os fatos narrados. Inconformado, Valmir recorreu pedindo o efeito suspensivo da demanda.

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