Aparecida: Jeane da Farmácia tem registro de candidatura indeferido

0
448

APARECIDA, SE (POLÍTICA A JATO) – A juíza eleitoral, Dra. Andréa Caldas de Souza Lisa, julgou procedente duas ações de impugnações ao registro de candidatura da candidata a prefeita em Aparecida, Jeane da Farmácia (PL).

Uma das ações foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que fundamentou seu pedido baseado na Lei de Inelegibilidade, afirmando que Jeane estaria inelegível por ter sido condenada pelo Tribunal de Contas da União.

Entre 2013 e 2015, o TCU verificou irregularidades insanáveis quanto à aplicação/gestão de recursos da saúde que, no entender do Ministério Público Eleitoral, caracterizam-se como sendo atos dolosos de improbidade administrativa, tendo como consequência a inelegibilidade.

“Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, REJEITO a questão preliminar e JULGO PROCEDENTES as Ações de Impugnação de Registro de Candidatura propostas por Coligação “Juntos com Coragem, Força e Fé” e pelo Ministério Público Eleitoral e, consequentemente, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de JEANE DE JESUS BARRETO para concorrer ao cargo de prefeita, ante a sua incidência na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g” c/c artigo 3º, §1º, todos da Lei Complementar nº 64/90”, afirmou a magistrada ao decidir sobre o caso.

A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.