APARECIDA, SE (POLÍTICA A JATO) – A juíza eleitoral, Dra. Andréa Caldas de Souza Lisa, julgou procedente uma ação de impugnação ao registro de candidatura da candidato a prefeito em Aparecida, Clarinaldo Andrade (MDB).
O Ministério Público Eleitoral chegou a emitir parecer requerendo a impugnação do registro da candidatura do candidato do MDB, por entender que permanecem os vínculos familiares entre Clarinaldo e a atual prefeita Verônica. Clarinado é irmão do falecido esposo da atual gestora.
“Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura proposta pela COLIGAÇÃO “APARECIDA COM HONESTIDADE E TRABALHO” e, consequentemente, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de CLARINALDO ANDRADE DA SILVA para concorrer ao cargo de PREFEITO, ante a sua incidência na causa de inelegibilidade prevista no art.14, §7º da CF c/c artigo 1º, §3º da Lei Complementar nº 64/90”, decidiu a magistrada.
O candidato recorreu da decisão.