Padre Inaldo é multado por uso irregular de carro de som

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SOCORRO, SE (POLÍTICA A JATO) – O juiz da 34ª Zona Eleitoral de Socorro voltou a condenar o candidato a reeleição no município, Padre Inaldo (PP), ao pagamento de multa por uso irregular de carro de som em sua campanha eleitoral.

Segundo consta no autos, o atual prefeito estava divulgando propaganda através de carro de som em desacordo com a legislação eleitoral no Bairro Fernando Collor, SEM HAVER CARREATA OU PASSEATA”.

Outro ponto importante no presente caso é a afirmação propalada no carro de Som de que o
Padre Inaldo “construiu mil casas”, sendo tal afirmação inverídica, vez que o referido programa é
do Governo Federal e as casas não foram construídas pelo município”, afirmou o magistrado.

O Juiz aplicou multa de 5 Mil reais ao vice Manelito Franco e 5 Mil à coligação SOCORRO AVANÇA COM TRABALHO.Já ao Padre, por se revelar contumaz violador das regras de propaganda eleitoral, tendo sido condenado diversas vezes pelo o mesmo magistrado, foi aplicada a multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

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