SERGIPE, (POLÍTICA A JATO) – O STF julgou, na madrugada de hoje (27), em definitivo, INCONSTITUCIONAL a lei sergipana que vedava a participação de promotores de justiça na lista tríplice para a chefia do Ministério Público.
Com tal decisão do STF , sai fortalecida a Associação sergipana do Ministério Público, que lutou arduamente para manter à democracia.
Desta forma, na próxima sexta-feira dia 30 de outubro, será a eleição para a chefia do Ministério Público sergipano com candidaturas de gloriosos promotores de justiça, à exemplo do Dr. Nilzir Soares, Manoel Machado e Etelio Prado, os quais se destacaram nessa grande conquista.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade estava sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, que marcou julgamento virtual em razão da urgência do caso, decorrente da iminência das eleições para a lista tríplice para Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe, a ser realizada no dia 30 de outubro de 2020, e da necessidade de se conferir segurança jurídica ao aludido pleito.