STF julga inconstitucional lei sergipana que vedava a participação de promotores de justiça para a chefia do MP

0
562

SERGIPE, (POLÍTICA A JATO) – O STF julgou, na madrugada de hoje (27), em definitivo, INCONSTITUCIONAL a lei sergipana que vedava a participação de promotores de justiça na lista tríplice para a chefia do Ministério Público.

Com tal decisão do STF , sai fortalecida a Associação sergipana do Ministério Público, que lutou arduamente para manter à democracia.

Desta forma, na próxima sexta-feira dia 30 de outubro, será a eleição para a chefia do Ministério Público sergipano com candidaturas de gloriosos promotores de justiça, à exemplo do Dr. Nilzir Soares, Manoel Machado e Etelio Prado, os quais se destacaram nessa grande conquista.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade estava sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, que marcou julgamento virtual em razão da urgência do caso, decorrente da iminência das eleições para a lista tríplice para Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe, a ser realizada no dia 30 de outubro de 2020, e da necessidade de se conferir segurança jurídica ao aludido pleito.

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.