Dr. Robson mantém candidatura em Carira

0
1027

CARIRA, SE (POLÍTICA A JATO) – O candidato a prefeito pelo Republicanos de Carira, o médico Dr. Robson, teve o registro indeferido pela justiça eleitoral em primeira instância.

No entanto, a defesa do candidato opôs embargos de declaração com efeitos infringentes ainda no primeiro grau. Com isso, o Dr. Robson mantém a Candidatura até que o magistrado avalie e supra o ponto que a sua defesa entende ter ocorrido omissão no referido julgado.

A Defesa sustenta que na data da convenção partidária que escolheu o candidato para representar o partido nas eleições municipais ao cargo majoritário; bem como no período de registro de candidatura, todos os requisitos constitucionais estavam e estão vigentes, já que a causa de suspensão dos direitos políticos e de sua filiação partidária cessou no dia 12/04/2020, com o cumprimento integral da pena.

Isso significa dizer que, não houve qualquer descumprimento à legislação eleitoral, já que no prazo limite para se filiar em partido político, o candidato já era filiado, encontrando-se sua filiação apenas suspensa e não revogada.

Ou seja, Dr. Robson estava com os direitos políticos suspensos até o dia 12 de abril, período pelo qual ainda não se tinha certeza de qual candidato seria lançado ao cargo majoritário.

Assim sendo, segundo os advogados da coligação e do candidato Dr. Robson, na data da convenção partidária o candidato se encontrava extremamente em dias com seus direitos políticos e devidamente regular com todas as demais exigências – tanto que há certidão “já devidamente juntada nos autos” da própria Justiça Eleitoral atestando o alegado.

Portanto, entende a defesa que não haveria motivo para indeferimento do registro, principalmente porque a regra disciplinada no nosso ordenamento jurídico é a garantia constitucional de ser votado.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui