SOCORRO, SE (POLÍTICA A JATO) – O juiz José Adaílton Santos Alves, da 34° Zona Eleitoral, proibiu o candidato a prefeito de Socorro, Fábio Henrique (PDT), e a sua vice Maria da Taiçoca, de divulgarem em suas redes sociais resultados de enquetes eleitorais.
A representação eleitoral foi movida pela COLIGAÇÃO MUDA SOCORRO, do candidato Samuel Carvalho dos Santos Junior (CIDADANIA), em face da Coligação Socorro Feliz de Novo.
A Coligação Muda Socorro afirma que no perfil de Fabio Henrique foi veiculada propaganda irregular, mediante divulgação de enquete eleitoral no período eleitoral.
O magistrado constatou pela documentação apresentada, em principio, que o candidato do PDT violou o disposto o § 5º do art. 33 da Lei 9.504/97, visto que, no dia 18.10.2020, portanto, no período eleitoral, realizou e divulgou enquete relativa à eleição de prefeito do Município de Nossa Senhora do Socorro, apresentando percentual em seu favor.
“Isto posto, presentes os requisitos do art.300 do CPC, defiro a tutela antecipada requerida e, em consequência, aos representados a proibição imediata da divulgação de enquete eleitoral em suas redes sociais ou em qualquer outro meio de comunicação, sob pena de multa, em caso de descumprimento no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de incorrer na prática do crime de desobediência, ou até majoração da multa”, determinou o magistrado.