Juiz suspende divulgação de pesquisa do Dataform em Frei Paulo

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FREI PAULO, SE (POLÍTICA A JATO) – O juiz Alex Caetano de Oliveira, da 24ª Zona Eleitoral, suspendeu liminarmente a divulgação de uma pesquisa sobre a eleição de Frei Paulo, realizada pela ECM – EDICAO, COMUNICAÇÃO & MARKETING EIRELI, conhecida como Instituto Dataform.

Na sua decisão, o magistrado aponta inconsistências e equívocos tanto na metodologia aplicada, quanto no plano amostral e no direcionamento de “cidadãos aracajuanos”, sendo que a pesquisa se trata de Frei Paulo e não de Aracaju.

“Considerando os questionamentos apresentados pela parte, e inconsistências na indicação de metodologia de pesquisa, que indica a distribuição dos entrevistados nos bairros da cidade de Frei Paulo/Se, enquanto em campo separado indica a relação de povoados. Não teria sido indicado o quantitativo de homens e mulheres, equívoco no plano amostral e no direcionamento mencionando-se “cidadãos aracajuanos”, enquanto a pesquisa refere-se ao Município de Frei Paulo/SE. Argumenta-se ainda, omissão da origem dos recursos, omissão quanto a informações nos sistemas internos, levam a verossimilhança alegação do requerente, além da não emissão de nota fiscal”, afirma o magistrado.

Vislumbrando perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o juiz sustentou que há risco na divulgação de informações da pesquisa. Aduziu ainda que tal divulgação pode influenciar na opinião dos eleitores, por estar em descordo com a legislação e que coloca em xeque a igualdade de condições no processo eleitoral.

Assim sendo, o magistrado determinou liminarmente que o Dataform se abstenha de divulgar a pesquisa eleitoral, registrada sob o número SE 07613/2020.

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