PORTO DA FOLHA, SE (POLÍTICA A JATO) – A justiça eleitoral inocentou o atual gestor e candidato a reeleição em Porto da Folha, Miguel de Dr. Marcos (PSD), da acusação de ter usado a repartição pública para benefício pessoal eleitoral.
O MP Eleitoral moveu a ação afirmando que o gestor teria recebido correligionários políticos e posou para fotografias com gesto em alusão ao número 55 nas dependências do gabinete do município de Porto da Folha.
O juízo da 18° Zona Eleitoral entendeu que o simples ato de se publicar ou ilustrar determinado fato num sítio da internet, ou em qualquer outro veículo de comunicação e divulgação, não tem, por si, o poder de convertê-lo em ato público, para os fins eleitorais.
Assim sendo, o candidato do PSD ficou livre do pagamento de multa, bem como de um possível ato de Improbidade administrativa e sem nenhum prejuízo a sua campanha eleitoral.
A sentença foi publicada no mural eletrônico do TRE/SE no fim da tarde desta terça-feira (13).