O Estado de Sergipe, através da Procuradoria, moveu ação para pagamento de multa decorrente de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe contra a prefeita Nena, do município de Monte Alegre.
Tal ação culminou com um mandado de penhora de bens por parte da atual prefeita, sob o argumento de que Nena não teria feito o pagamento da multa imposta pelo TCE.
“Manda o Oficial de Justiça designado que proceda à PENHORA em bem(ns) de propriedade da parte executada, suficiente(s) para assegurar o pagamento do principal e cominações legais, no valor abaixo discriminado, bem como a sua AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, de acordo com o disposto no §1º do art. 829 do CPC. Valor do débito : R$ 4.874,49(QUATRO MIL E OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS)”, diz a intimação.