Secretário é condenado por ter dito que Dr. Samuel teria se apropriado de dinheiro de cliente

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SOCORRO, SE (POLÍTICA A JATO) – O juiz José Adaílton Santos Alves, da 34° Zona Eleitoral, condenou o secretário de comunicação do município de Socorro, o renomado radialista Carlos Ferreira, ao pagamento de multa de 25 mil reais.

Carlos Ferreira teria usado as redes sociais para afirmar que o deputado estadual e candidato a prefeito, Dr. Samuel Carvalho (CIDADANIA), teria sido condenado por se apropriar de dinheiro de uma cliente ao fazer cobrança abusiva dos honorários advocatícios.

Ferreira também afirma que o deputado responde a um processo por falsificação de doações na prestação de contas da sua campanha e usa o termo caso de polícia ao se referir ao seu opositor político em Socorro.

O magistrado entendeu que o secretário exorbitou o limite do razoável e proferiu propaganda eleitoral negativa em desfavor do seu adversário político.

“Portanto, é inconteste que esta crítica foi muito além de uma simples crítica, pois exorbitou o limite do razoável e, ao contrário do que sustentou o representado, não teve caráter “administrativo informativo” e que atendem o princípio da publicidade da administração pública,” Nas palavras do representado, o representante cometeu delitos, É CASO DE POLÍCIA, de forma absolutamente pejorativa e ofensiva”, afirma o magistrado.

Além disso, o juiz eleitoral afirma na sentença que a crítica também tem caráter eleitoreiro, vez que Ferreira exalta o prefeito que o nomeu ao cargo de secretário:

“Quanto ao seu caráter eleitoral, também é indubitável, visto que, além do seu caráter ofensivo negativo, tratou de exaltar a conduta do prefeito do município, que o nomeou para o cargo de Secretário de Comunicação, não se olvidando que, claramente, há pedido para não votar no representante, deixando evidente que ele não era os melhores dos exemplos, diante de sua postura profissional e como político”.

Assim, o magistrado julgou procedente a representação, e, em consequência, determinou a retirada imediata de todo o seu conteúdo, além de multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por já ter sido condenado pelo mesmo juízo em diversos processos que envolvem propaganda eleitoral, sendo portanto, contumaz.

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