SOCORRO, SE (POLÍTICA A JATO) – O vereador e candidato a reeleição em Nossa Senhora do Socorro, Tico do Guajará (PDT), teve o registro indeferido pela justiça eleitoral.
O candidato deixou de apresentar o documento exigido pela legislação, que é a certidão criminal emitida pela Justiça Estadual de 1º e 2º Grau.
O mesmo ocorreu com o candidato Delmando, também do PDT, que deixou de apresentar a certidão criminal para fins eleitorais emitida pela Justiça Federal de 2º grau do seu domicílio eleitoral.
Outro candidato do mesmo partido que teve o registro indeferido pelo mesmo motivo foi Arisvaldo Moura Rodrigues, conhecido por Seu Rodrigues.
Há candidatos que tiveram registros indeferidos por outras irregularidades, como é o caso do candidato a vereador Gugu Moto Fest (PCdoB), que sofreu Impugnação mediante manisfestação do Ministério Público Eleitoral, sob o fundamento de que ele não possuía quitação eleitoral em razão de decisão que julgou suas contas de campanha como não prestadas.
A 34° Zona Eleitoral tem julgado e negado registros por vários motivos, como por exemplo: ausência de documentação, ausência de filiação e condenações por crimes de estelionato e desacato.