Urgente: Dr. Júlio tem registro indeferido pela Justiça Eleitoral de Porto da Folha

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PORTO DA FOLHA, SE (POLÍTICA A JATO) – A juíza eleitoral, Dra. Fabiana Oliveira B. de Castro, indeferiu o registro de candidatura do candidato a prefeito pelo Podemos de Porto da Folha, Dr. Júlio Santana.

A juíza acatou pedido de impugnação movido pela Coligação “Juventude e Honestidade, Para o Bem da Nossa Cidade”, que afirmou nos autos que o candidato Dr. Júlio não ostentava a plenitude quanto ao gozo dos direitos políticos.

No pedido, a coligação afirma que Dr. Júlio carece de uma das condições essenciais de elegibilidade, qual seja, a filiação partidária, bem como lhe incide uma das causas de inelegibilidade.

O argumento recai sobre o fato do candidato do Podemos está inelegível por já ter sido condenado por improbidade administrativa dolosa, com suspensão de direitos políticos, que causou danos ao erário e enriquecimento ilícito.

“Porquanto preenchidos os requisitos cumulativamente veiculados no art. 1º, I, “l”, da Lei Complementar n. 64/1990, impositivo o reconhecimento da inelegibilidade que paira sobre o Impugnado, na esteira do pleito de impugnação deduzido nestes autos”, afirma a magistrada.

Assim sendo, Dr. Júlio não poderia se filiar a nenhum partido político, tampouco concorrer as eleições deste ano, segundo a Juíza.

“Isto porque, ao viso das considerações lançadas nesta ocasião, considerando-se o termo ad quem da suspensão dos direitos políticos a data de 30 de abril de 2018, evidencia-se a vigência do pressuposto eleitoral negativo – inelegibilidade – na presente data, fulminando-se, inclusive o ato de filiação partidária efetivado em 03 de março de 2020, ante o obstáculo constante do art. 16 da Lei n. 9.096/1995 (Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos)”, explica a magistrada.

Por fim, a 18° Zona Eleitora de Porto da Folha indeferiu o registro de candidatura de Dr. Júlio, tornando-o inapto para concorrer ao pleito municipal.

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